Enfermidade degenerativa pode ser classificada como doença ocupacional
29 de agosto de 2013As doenças degenerativas indicam o desgaste anormal dos diversos tecidos humanos. Elas podem ocorrer em qualquer idade, sendo errôneo relacioná-las exclusivamente ao processo natural de envelhecimento das pessoas. Quando são desencadeadas por determinadas condições existentes nas atividades desenvolvidas pelo trabalhador ou nos ambientes de trabalho são classificadas como doenças de origem ocupacional. Adotando esse entendimento, expresso no voto do desembargador César Machado, a 3ª Turma do TRT-MG, deu provimento parcial ao recurso do empregado, não só para manter a indenização por danos morais deferida, mas também para aumentar o seu valor para R$10.000,00.
+ Postagens
-
Empresa é condenada por tentar obstruir recebimento de benefício previdenciário
13/03/2014 -
Instrução Normativa 6 SAT de Goiás divulgou a pauta de valores para gado bovino e bubalino
13/03/2014 -
BA: Instrução Normativa 12 SAT divulga pauta fiscal do café
13/03/2014 -
Portaria 7 SRE de Alagoas divulga valores do ICMS da farinha de trigo e mistura de farinha de trigo para o cálculo do incentivo fiscal
13/03/2014 -
Portaria 25 SEFAZ de Mato Grosso declara a revogação de diversas Portarias
13/03/2014
