Enfermidade degenerativa pode ser classificada como doença ocupacional
29 de agosto de 2013As doenças degenerativas indicam o desgaste anormal dos diversos tecidos humanos. Elas podem ocorrer em qualquer idade, sendo errôneo relacioná-las exclusivamente ao processo natural de envelhecimento das pessoas. Quando são desencadeadas por determinadas condições existentes nas atividades desenvolvidas pelo trabalhador ou nos ambientes de trabalho são classificadas como doenças de origem ocupacional. Adotando esse entendimento, expresso no voto do desembargador César Machado, a 3ª Turma do TRT-MG, deu provimento parcial ao recurso do empregado, não só para manter a indenização por danos morais deferida, mas também para aumentar o seu valor para R$10.000,00.
+ Postagens
-
Empresa vai ressarcir empregada após gerente responder ofensa dela
07/03/2014 -
No dia 7 de março vence o prazo para entrega do Cadastro
07/03/2014 -
Justiça Federal julga civil acusado de uso de documento militar falso
07/03/2014 -
Projeto estabelece regras para roupas de funcionária
07/03/2014 -
Negada aposentadoria para segurada que começou a contribuir aos 56 anos
07/03/2014
