Enfermidade degenerativa pode ser classificada como doença ocupacional
29 de agosto de 2013As doenças degenerativas indicam o desgaste anormal dos diversos tecidos humanos. Elas podem ocorrer em qualquer idade, sendo errôneo relacioná-las exclusivamente ao processo natural de envelhecimento das pessoas. Quando são desencadeadas por determinadas condições existentes nas atividades desenvolvidas pelo trabalhador ou nos ambientes de trabalho são classificadas como doenças de origem ocupacional. Adotando esse entendimento, expresso no voto do desembargador César Machado, a 3ª Turma do TRT-MG, deu provimento parcial ao recurso do empregado, não só para manter a indenização por danos morais deferida, mas também para aumentar o seu valor para R$10.000,00.
+ Postagens
-
ES: Decreto 3.492 que altera o ICMS é republicado
04/02/2014 -
Alteração do CPP: proposta sobre aplicação de medidas cautelares
03/02/2014 -
Vence dia 6 de fevereiro de 2014 o prazo para recolhimento
03/02/2014 -
Pagamento referente ao mês de janeiro/2014 deve ser efetuado até dia 6-2
03/02/2014 -
Vendedor acidentado forçado a trabalhar no período de afastamento é indenizado
03/02/2014
