Enfermidade degenerativa pode ser classificada como doença ocupacional
29 de agosto de 2013As doenças degenerativas indicam o desgaste anormal dos diversos tecidos humanos. Elas podem ocorrer em qualquer idade, sendo errôneo relacioná-las exclusivamente ao processo natural de envelhecimento das pessoas. Quando são desencadeadas por determinadas condições existentes nas atividades desenvolvidas pelo trabalhador ou nos ambientes de trabalho são classificadas como doenças de origem ocupacional. Adotando esse entendimento, expresso no voto do desembargador César Machado, a 3ª Turma do TRT-MG, deu provimento parcial ao recurso do empregado, não só para manter a indenização por danos morais deferida, mas também para aumentar o seu valor para R$10.000,00.
+ Postagens
-
CRPS edita Enunciados sobre aposentadoria especial e benefício por incapacidade
21/11/2013 -
Empresa de intercâmbio terá de indenizar família de menor vítima de furto
21/11/2013 -
STJ: definido os nomes da lista tríplice para a vaga de Castro Meira
21/11/2013 -
Proposta prevê a divisão do ICMS do comércio eletrônico entre origem e destino
21/11/2013 -
Falta de publicidade do direito a voto de acionistas preferenciais não anula assembleia
21/11/2013
