Enfermidade degenerativa pode ser classificada como doença ocupacional
29 de agosto de 2013As doenças degenerativas indicam o desgaste anormal dos diversos tecidos humanos. Elas podem ocorrer em qualquer idade, sendo errôneo relacioná-las exclusivamente ao processo natural de envelhecimento das pessoas. Quando são desencadeadas por determinadas condições existentes nas atividades desenvolvidas pelo trabalhador ou nos ambientes de trabalho são classificadas como doenças de origem ocupacional. Adotando esse entendimento, expresso no voto do desembargador César Machado, a 3ª Turma do TRT-MG, deu provimento parcial ao recurso do empregado, não só para manter a indenização por danos morais deferida, mas também para aumentar o seu valor para R$10.000,00.
+ Postagens
-
Médico exposto a radiação ionizante em bloco cirúrgico receberá adicional de periculosidade
14/11/2013 -
Fabricante é condenada por não manter peças de reposição por tempo razoável
14/11/2013 -
Justiça condena importadora brasileira a indenizar grife francesa
14/11/2013 -
Mensalão: STF decide que penas não questionadas podem ser executadas
14/11/2013 -
STJ admite fixação de alimentos compensatórios para ex-cônjuge
14/11/2013
