Criança que sofre de diabetes receberá medicamentos em 24 horas
29 de agosto de 2013O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou a intimação pessoal do secretário de Saúde Pública do Estado e do diretor da Unicat para que forneça, no prazo de 24 horas, os medicamentos para uma criança que sofre de diabetes mellitus tipo 1, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, bloqueio de contas do ente público e apuração da responsabilidade penal dos responsáveis pelo eventual descumprimento.
A mãe da criança esclareceu que sua filha é portadora de diabetes mellitus, tipo 1, necessitando de uma série de cuidados e medicamentos urgentes para que assim possa sobreviver, mais de imediato, insulina NPH, além da insulina regular, conforme solicitação médica. Alegou que tal medicamento não é fornecido pelo Estado do Rio Grande do Norte, tendo em vista que não faz parte do elenco dos produtos constantes na Portaria 2577/06, do Ministério da Saúde.
Destacou que procurou a Unicat, e foi informada que o medicamento não se encontra disponível. Sustentou a autora que não tem condições financeiras de arcar com os custos da medicação. Fundamentou seu pedido no dever do Estado de garantir a saúde dos cidadãos, como determina o art. 196 da Constituição Federal de 1988.
O magistrado verificou nos autos que a autora teve proferida em seu favor sentença, já transitada em julgado, confirmada pelo Tribunal de Justiça e pelo Superior Tribunal de Justiça, com vista ao fornecimento da insulina NPH e insulina regular, para tratamento da diabetes mellitus tipo 1, moléstia sabidamente grave.
A autora recebeu regularmente a medicação, com algumas interrupções, o que motivou reclamação judicial, decidida em Juízo. Entretanto, em pleito urgente, a mãe da criança solicitou agora a reativação do fornecimento, sob a alegação de que a mesma corre risco de morte acaso não venha a receber os medicamentos, e que sua família não tem a mínima condição de comprar tais medicamentos.
O juiz comentou na decisão estar sensibilizado com o relato da criança, de apenas dez anos de idade, feito através dos seus advogados, e revela que o descuido do Estado com o fornecimento dos medicamentos - apesar de três decisões judiciais -, não tem justificativa.
“Aliás, em casos de diabetes mellitus tipo 1, o tipo mais grave dessa doença, deveria o Estado agir com maior zelo, já que não se trata de situação que requer medicamentos de alto custo, e que, portanto, não deveria faltar nos estoques da Unicat”, afirmou. Salientou, no entanto, que o que se tem visto são reclamações constantes, de muitas pessoas que promoveram ações idênticas, reclamando da falta desses medicamentos naquela unidade estadual.
Processo nº 0233799-74.2007.8.20.0001
FONTE:TJ-RN
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