Quota do IRPF com vencimento em 31-7 terá acréscimo de 2,21%
02 de julho de 2013
As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2013, ano-calendário de 2012, deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.
+ Postagens
-
Recolhimento sobre a receita bruta de abril/2014 vence dia 20-5
16/05/2014 -
Despacho 80 CONFAZ dispõe sobre os valores para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas no Distrito Federal
16/05/2014 -
Portaria 12 PROCON-RJ dispõe sobre a atualização de valores das multas
16/05/2014 -
Portaria 984 ST do Rio de Janeiro divulgou os valores para cálculo do ICMS
16/05/2014 -
TJ-SP responsabiliza Prefeitura por dano ambiental
16/05/2014
