Quota do IRPF com vencimento em 31-7 terá acréscimo de 2,21%
02 de julho de 2013
As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2013, ano-calendário de 2012, deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.
+ Postagens
-
Obreiro receberá periculosidade por exposição diária a gás de petróleo
05/05/2014 -
Negada liminar a jovens presos pela morte de cinegrafista em protesto
05/05/2014 -
Teleatendente terá isonomia com empregados de empresa pública
05/05/2014 -
DPVAT - Facilidade à vítima de trânsito com invalidez permanente
05/05/2014 -
MPF-SP localiza 51 trabalhadores em condições análogas às de escravos
05/05/2014
