Quota do IRPF com vencimento em 31-7 terá acréscimo de 2,21%
02 de julho de 2013
As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2013, ano-calendário de 2012, deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.
+ Postagens
-
TO: Instrução Normativa 13 SEFAZ alterou valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
11/04/2014 -
MG: Decreto 46.485 altera ato que concede benefícios relacionados à Copa do Mundo
11/04/2014 -
Mandado de segurança pede suspensão de CPI da Petrobras
10/04/2014 -
Bancos poderão ter horário especial durante jogos do Brasil na Copa
10/04/2014 -
TJ-SC admite negativação no SPC e Serasa por certidão de dívida ativa
10/04/2014
