Quota do IRPF com vencimento em 31-7 terá acréscimo de 2,21%
02 de julho de 2013
As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2013, ano-calendário de 2012, deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.
+ Postagens
-
Agente de saúde tem reconhecido tempo de serviço como atividade especial
04/04/2014 -
TRF-5ª reconhece direito a usucapião de praia no Rio Grande do Norte
04/04/2014 -
Madeireira indenizará avó de trabalhador morto por afogamento
04/04/2014 -
AGU dá parecer contra mudança no índice de correção do FGTS
04/04/2014 -
Instrução Normativa 15 SAT da Bahia divulga pauta fiscal do café
04/04/2014
