Quota do IRPF com vencimento em 31-7 terá acréscimo de 2,21%
02 de julho de 2013
As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2013, ano-calendário de 2012, deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.
+ Postagens
-
Casais estrangeiros já podem se inscrever no Cadastro Nacional de Adoção
24/03/2014 -
Lista sêxtupla: advogados são condenados por falsificação de documento
24/03/2014 -
Morador pagará indenização por ofender síndico
24/03/2014 -
MPT investiga exploração sexual em clubes de futebol
24/03/2014 -
Portaria 972 ST do Rio de Janeiro divulgou os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
24/03/2014
