Receita Federal torna sem efeito Ato Declaratório Interpretativo 4 RFB/2013
30 de agosto de 2013O Secretário da Receita Federal do Brasil, por meio do Despacho S/N RFB, de 28-8-2013, publicado no Diário Oficial de hoje, 30-8, torna sem efeito o Ato Declaratório Interpretativo 4 RFB, de 27-8-2013 (DO-U de 28-8-2013 e Fascículo 35/2013), que esclarecia a forma de recolhimento da contribuição previdenciária em virtude da perda da eficácia da Medida Provisória 601, de 28-12-2012 (Fascículo 01/2013), ocasionando conflito com as normas fixadas pela Lei 12.844, de 19-7-2013 (Fascículo 30/2013).
+ Postagens
-
Compra de apartamento em leilão com liminar para mutuários permanecerem no imóvel causa danos
09/07/2013 -
EFD-Contribuições deverá ser apresentada até sexta, 12-7
08/07/2013 -
Vence dia 10-7 o prazo para envio da cópia da GPS ao sindicato
08/07/2013 -
Direito a adicional de periculosidade independe do tempo de exposição ao risco
08/07/2013 -
Receita libera consultas ao 2º lote do IR 2013 nesta segunda-feira
08/07/2013