Receita Federal torna sem efeito Ato Declaratório Interpretativo 4 RFB/2013
30 de agosto de 2013O Secretário da Receita Federal do Brasil, por meio do Despacho S/N RFB, de 28-8-2013, publicado no Diário Oficial de hoje, 30-8, torna sem efeito o Ato Declaratório Interpretativo 4 RFB, de 27-8-2013 (DO-U de 28-8-2013 e Fascículo 35/2013), que esclarecia a forma de recolhimento da contribuição previdenciária em virtude da perda da eficácia da Medida Provisória 601, de 28-12-2012 (Fascículo 01/2013), ocasionando conflito com as normas fixadas pela Lei 12.844, de 19-7-2013 (Fascículo 30/2013).
+ Postagens
-
Deficiente impedida de entrar em agência bancária deve receber R$ 10 mil de indenização
17/10/2014 -
Empresa deverá indenizar família de eletricista morto em acidente
17/10/2014 -
Ministro afasta causa de aumento de pena por transporte de droga em ônibus
17/10/2014 -
Nova portaria sobre desistência de recursos pode gerar redução de 30 mil processos em 2014
17/10/2014 -
Turma considera que sindicato violou princípio da boa-fé em processo
17/10/2014