Receita Federal torna sem efeito Ato Declaratório Interpretativo 4 RFB/2013
30 de agosto de 2013O Secretário da Receita Federal do Brasil, por meio do Despacho S/N RFB, de 28-8-2013, publicado no Diário Oficial de hoje, 30-8, torna sem efeito o Ato Declaratório Interpretativo 4 RFB, de 27-8-2013 (DO-U de 28-8-2013 e Fascículo 35/2013), que esclarecia a forma de recolhimento da contribuição previdenciária em virtude da perda da eficácia da Medida Provisória 601, de 28-12-2012 (Fascículo 01/2013), ocasionando conflito com as normas fixadas pela Lei 12.844, de 19-7-2013 (Fascículo 30/2013).
+ Postagens
-
Lei Complementar 9 de Rio Branco no Acre introduz alteração na substituição tributária do ISSQN
21/05/2014 -
Santa Catarina: Operação Concorrência Leal 2 registra irregularidades em 45 mil empresas do Simples Nacional
21/05/2014 -
MA: Resolução Administrativa 18 SEFAZ dispôs sobre a redução de juros multas mediante pagamento integral do ICMS
21/05/2014 -
Portaria 17-R SEFAZ do Espírito Santo alterou ato que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do DT-E
21/05/2014 -
Portaria 20 SEFIN de Recife dispôs sobre o cadastro de prestadores de serviços estabelecidos fora do município
21/05/2014
