Servidora pública obtém prorrogação de licença-maternidade por 60 dias
30 de agosto de 2013O município de Balneário Camboriú teve negado pedido de suspensão de liminar que prorrogou a licença-maternidade de uma servidora pública municipal por 60 dias. Em decisão monocrática, o desembargador substituto Rodolfo Tridapalli enfatizou que a legislação garante 180 dias de licença em benefício não somente da servidora gestante, mas sobretudo do bebê.
O município ajuizou agravo de instrumento e apontou que a servidora foi contratada na função de agente comunitária de saúde, com base em lei municipal. Assim, defendeu que a licença de 180 dias, prevista na Constituição e em lei federal, limita-se aos empregados do setor privado. Acrescentou que, conforme o Estatuto dos Servidores de Balneário Camboriú, a licença ampliada não se estende às servidoras do Município.
Para Tridapalli, no caso em debate, a decisão de primeiro grau deve ser mantida pois, ao estender o prazo de licença-maternidade para garantir a oportunidade de aleitamento do filho até que este complete seis meses de vida, instituiu um mecanismo de preservação da saúde da criança.
“A jurisprudência tem avançado no sentido de proteger a trabalhadora gestante independentemente do seu vínculo de emprego, sendo o mesmo garantido às servidoras públicas, tanto as concursadas como as contratadas e comissionadas", enfatizou o magistrado. O mérito do agravo ainda será apreciado pela câmara competente
Processo n. 2013.052206-3
FONTE:TJ-SC
+ Postagens
-
MRJ: Resolução Conjunta 155 SMF/CGM alterou Ato que fixou novas regras para os pedidos de restituição de indébitos fiscais
16/05/2014 -
TJ-RS suspende parte da Lei Kiss
16/05/2014 -
Regulamentação dos contratos de seguro será discutida em congresso
16/05/2014 -
Decreto 11.026 do Paraná dispõe sobre artefato de uso domésticos sujeitos ao ICMS-ST
16/05/2014 -
Falta de integração na Justiça faz aumentar número de habeas corpus
16/05/2014
