Servidora pública obtém prorrogação de licença-maternidade por 60 dias
30 de agosto de 2013O município de Balneário Camboriú teve negado pedido de suspensão de liminar que prorrogou a licença-maternidade de uma servidora pública municipal por 60 dias. Em decisão monocrática, o desembargador substituto Rodolfo Tridapalli enfatizou que a legislação garante 180 dias de licença em benefício não somente da servidora gestante, mas sobretudo do bebê.
O município ajuizou agravo de instrumento e apontou que a servidora foi contratada na função de agente comunitária de saúde, com base em lei municipal. Assim, defendeu que a licença de 180 dias, prevista na Constituição e em lei federal, limita-se aos empregados do setor privado. Acrescentou que, conforme o Estatuto dos Servidores de Balneário Camboriú, a licença ampliada não se estende às servidoras do Município.
Para Tridapalli, no caso em debate, a decisão de primeiro grau deve ser mantida pois, ao estender o prazo de licença-maternidade para garantir a oportunidade de aleitamento do filho até que este complete seis meses de vida, instituiu um mecanismo de preservação da saúde da criança.
“A jurisprudência tem avançado no sentido de proteger a trabalhadora gestante independentemente do seu vínculo de emprego, sendo o mesmo garantido às servidoras públicas, tanto as concursadas como as contratadas e comissionadas", enfatizou o magistrado. O mérito do agravo ainda será apreciado pela câmara competente
Processo n. 2013.052206-3
FONTE:TJ-SC
+ Postagens
-
Portaria 362 SUTRI divulgou os valores da antecipação tributária da farinha de trigo
08/05/2014 -
ES: Decreto 3.567-R prorroga o prazo para regularização de estabelecimento destinado ao desmonte de veículos
08/05/2014 -
Decreto 15.105 da Bahia prorroga a campanha ?Sua Nota é um Show de Solidariedade?
08/05/2014 -
AC: Decreto 7.537 dispõe sobre a redução de base de cálculo nas operações com bovinos
08/05/2014 -
TO: Instrução Normativa 15 SEFAZ alterou valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
08/05/2014
