OAB defende validade de contrato entre entidades sindicais e advogados
02 de julho de 2013O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, solicitou nesta segunda-feira (01) ao procurador geral do Trabalho, Luís Antônio Camargo de Melo, uma reflexão por parte do Ministério Público sobre a manutenção da higidez dos contratos de trabalho e de honorários celebrados entre entidades sindicais brasileiras e advogados. “Sindicato pode postular em juízo e, logo, pode e deve contratar advogado para tanto”, sustentou.
O tema foi abordado pelo presidente da OAB durante a sessão de posse da Comissão Especial de Direito Sindical da entidade, no Salão Nobre da sede da OAB, da qual participou o procurador geral do Trabalho. Nessa mesma linha, Marcus Vinicius ainda defendeu a garantia do contrato de associado do advogado que, na opinião da OAB, não constitui vínculo trabalhista.
Tomou posse como presidente da Comissão o advogado mineiro Bruno Reis de Figueiredo. Participaram também do ato o coordenador adjunto do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB e presidente da Seccional da OAB do Ceará, Valdetário Monteiro; os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Augusto Cesar Leite de Carvalho e Delaíde Alves Miranda Arantes; os membros honorários vitalícios da OAB, Cezar Britto e Ophir Cavalcante, e o diretor geral da Escola Nacional de Advocacia (ENA), Henri Clay Andrade.
Também estiveram presentes dirigentes de várias Seccionais, conselheiros federais da entidade, e o coordenador Nacional de Registro Sindical do Ministério do Trabalho, César Haiachi, além dos integrantes da Comissão Especial de Direito Sindical.
FONTE: Conselho Federal da OAB
+ Postagens
-
STJ reconhece filiação socioafetiva e mantém adoção de neto por avós
03/11/2014 -
ADI discute direito de indenização a preso em condições desumanas
03/11/2014 -
Pioneira, comarca de Parelhas mantém produtividade em alta após o Expresso Judiciário
03/11/2014 -
Homolognet passará a ser obrigatório em Itaúna e Oliveira em MG
03/11/2014 -
Município não pode exonerar servidor temporário de programa federal em vigência
31/10/2014