OAB defende validade de contrato entre entidades sindicais e advogados
02 de julho de 2013O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, solicitou nesta segunda-feira (01) ao procurador geral do Trabalho, Luís Antônio Camargo de Melo, uma reflexão por parte do Ministério Público sobre a manutenção da higidez dos contratos de trabalho e de honorários celebrados entre entidades sindicais brasileiras e advogados. “Sindicato pode postular em juízo e, logo, pode e deve contratar advogado para tanto”, sustentou.
O tema foi abordado pelo presidente da OAB durante a sessão de posse da Comissão Especial de Direito Sindical da entidade, no Salão Nobre da sede da OAB, da qual participou o procurador geral do Trabalho. Nessa mesma linha, Marcus Vinicius ainda defendeu a garantia do contrato de associado do advogado que, na opinião da OAB, não constitui vínculo trabalhista.
Tomou posse como presidente da Comissão o advogado mineiro Bruno Reis de Figueiredo. Participaram também do ato o coordenador adjunto do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB e presidente da Seccional da OAB do Ceará, Valdetário Monteiro; os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Augusto Cesar Leite de Carvalho e Delaíde Alves Miranda Arantes; os membros honorários vitalícios da OAB, Cezar Britto e Ophir Cavalcante, e o diretor geral da Escola Nacional de Advocacia (ENA), Henri Clay Andrade.
Também estiveram presentes dirigentes de várias Seccionais, conselheiros federais da entidade, e o coordenador Nacional de Registro Sindical do Ministério do Trabalho, César Haiachi, além dos integrantes da Comissão Especial de Direito Sindical.
FONTE: Conselho Federal da OAB
+ Postagens
-
Decreto 35.578 do Distrito Federal esclareceu sobre o expediente no dia 4-7-2014
02/07/2014 -
Estudante será indenizada por advogada que perdeu prazo
02/07/2014 -
Decreto 841 de Rio Branco decretou ponto facultativo
02/07/2014 -
Mantido dispositivo da Lei Geral da Copa sobre liberdade de expressão
02/07/2014 -
PE: Edital de Justificativa de Não Entrega de Arquivos 11 DAS informa prazo de transmissão dos arquivos SEF e DOC
02/07/2014
