Aumento de pena de médico condenado por delito sexual
30 de agosto de 2013A 2ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento, por maioria de votos, a apelação interposta pelo Ministério Público e aumentou a pena de um médico da cidade de Taubaté condenado por violência sexual mediante fraude.
Consta da denúncia que o réu teria, sob o pretexto de verificar o correto uso de dispositivo intrauterino (DIU), praticado ato incompatível com o procedimento contra cinco de suas pacientes, simulando relação sexual e realizando movimentos bruscos com os dedos.
Em primeira instância, o médico foi condenado a nove anos e quatro meses de reclusão, sob o fundamento de ter cometido os crimes em continuidade delitiva, situação que impõe a aplicação da pena de um só dos crimes, aumentada de um sexto a dois terços. Inconformadas com a decisão, ambas as partes apelaram.
Em seu voto, o desembargador Eduardo Abdalla, relator do caso, entendeu não se tratar de crime continuado, mas sim de concurso material, o que determina a soma das penas de todos os cinco delitos imputados ao acusado. “Não há se falar em unidade de desígnios, o que afasta a incidência da figura do crime continuado e caracteriza, pela habitualidade criminosa, o concurso material de delitos, agora reconhecido. Embora o modus operandi guarde semelhança, os delitos sexuais foram praticados contra vítimas diferentes, em datas diversas, de maneira autônoma e isolada, não havendo comprovação de qualquer liame a vincular uma empreitada criminosa à outra”, afirmou o relator.
Diante dessa situação, a Câmara deu provimento ao recurso do Ministério Público e determinou o aumento da pena para 19 anos e dez meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Também participaram do julgamento os desembargadores Carlos Bueno e Pinheiro Franco.
FONTE:TJ-SP
+ Postagens
-
Disciplinada a opção pelos efeitos em 2014 das disposições da Lei 12.973
29/05/2014 -
Apreciação de regime semiaberto para estrangeiro condenado no Brasil
29/05/2014 -
Plenário determina realização de diligências em processos sobre planos econômicos
29/05/2014 -
Disciplinada a opção pelos efeitos em 2014 da extinção do RTT
29/05/2014 -
RJ: Lei 6.788 determina que bares e restaurantes não poderão servir produto que não tenha sido solicitado
29/05/2014
