Cipeiro mantém estabilidade quando estabelecimento fecha parcialmente
30 de agosto de 2013Por ter um laboratório de pesquisas ainda funcionando na cidade de Pederneiras (SP), a AB Brasil Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. não poderia demitir, sob alegação de encerramento de atividades do estabelecimento , empregado eleito para cargo de direção da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Contra a sentença que a condenou a pagar indenização ao trabalhador, em decorrência da estabilidade provisória que ele detinha, a empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a Sexta Turma manteve a condenação.
+ Postagens
-
Negado HC ao aplicar entendimento de que quadrilha é crime autônomo
06/03/2014 -
Estado deve fornecer cadeira de rodas motorizada a portador de deficiência
06/03/2014 -
Turma reconhece vínculo de emprego em período de treinamento
06/03/2014 -
Vence dia 7 de março de 2014 o prazo para recolhimento
06/03/2014 -
Conduta geral do apenado deve ser considerada na progressão de regime
06/03/2014
