Não cabem danos morais por ter realizado trabalhos na cozinha
02 de julho de 2013A 5ª Turma negou provimento, por unanimidade, a recurso interposto por empregado da empresa prestadora de serviços New Quality Serviços Gerais Especializados Ltda. Ele pediu indenização por danos morais por ter laborado na cozinha da empresa nos últimos dias de trabalho. A decisão referendou a sentença do Juízo da 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, uma vez que, na opinião da Turma, a indenização por dano moral decorre, dentre outros fatores, de ofensa à personalidade – o que não teria ocorrido no caso.
O autor pediu o pagamento de indenização por danos morais afirmando que, nos últimos dias de trabalho, teria passado por momentos difíceis na empresa prestadora de serviços New Quality Serviços Gerais Especializados Ltda. Ele argumentou que tinha de ficar sentado, durante toda a jornada de trabalho, na cozinha localizada nos fundos do escritório, sem que pudesse auxiliar em qualquer tarefa.
O autor, em seu depoimento, afirmou que se submeteu a isto por um período de quinze dias. A testemunha, contudo, informou período conflitante com aquele indicado pelo autor, além de ter dito que o reclamante exerceu pequenas tarefas no período.
Segundo o relator do acórdão, desembargador Roberto Norris, a indenização por dano moral decorre, dentre outros fatores, de ofensa à personalidade, arranhando a dignidade. Porém, o caso não revelou a violação de tal direito a ponto de justificar a condenação, pois não houve a comprovação de lesão que exija compensação financeira.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
FONTE:TRT 1ªRegião
+ Postagens
-
STF reafirma que aumento da jornada sem contraprestação remuneratória é inconstitucional
31/10/2014 -
Alterada norma sobre demonstrações contábeis NBC T 16.6
31/10/2014 -
Fixados os valores de anuidades devidas pelos contabilistas em 2015
31/10/2014 -
Proposta estabelece condições escolares especiais para pais e mães estudantes
31/10/2014 -
Menor residente no exterior não precisa de autorização para retornar ao país de origem
31/10/2014