Cabível hora extra de gerente comercial enquadrada como gerente geral
02 de setembro de 2013O Itaú Unibanco S. A. foi condenado a pagar horas extras a uma gerente comercial que o banco tentou enquadrar como gerente geral e, por isso, alegava não fazer jus à jornada extraordinária. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento do banco, ficando mantida, assim, decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que entendeu que a empregada exercia o cargo de gerente comercial, e não geral.
Na 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o banco alegou que a empregada não estava sujeita a qualquer tipo de controle de horário por exercer as funções de Gerente Geral ltaú Agências, enquadrando-se, portanto, nas disposições do artigo 62, inciso II, da CLT, e não no artigo 224, como pretendia a empregada. Baseado em provas testemunhais, o juízo de primeiro grau decidiu favoravelmente à ex-funcionária, que tinha 33 anos de serviço no banco, concluindo que ela não tinha poderes como gerente geral.
Insatisfeito, o banco recorreu ao TRT-MG mantendo a posição inicial e fazendo referência à Súmula 287 do TST, segundo a qual a jornada de trabalho do gerente de agência é a de seis horas. O Regional, porém, considerou que a sentença não merecia reparos. "A prova oral produzida nos autos, ao contrário da afirmação do banco, demonstra que a empregada não detinha poderes de gestão ou mesmo autonomia em decisões relevantes das atividades bancárias", afirmou o acórdão.
Ainda não satisfeito, o Itaú Unibanco interpôs agravo de instrumento na tentativa de trazer o caso à discussão no TST. O relator do agravo, ministro Vieira de Mello Filho, ressaltou que o TRT afirmou categoricamente que as funções desempenhadas pela bancária eram "meramente técnicas" e que ela era subordinada ao superintendente, a quem tinha de se reportar para tomar decisões ou mesmo atender clientes fora do horário bancário. Diante desse contexto, para se chegar a conclusão diferente seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST.
Processo: AIRR-278-45-2012.05.03.0107
FONTE:TST
+ Postagens
-
Justiça impõe condições a pai que teria abandonado o filho após acidente de trânsito
07/08/2014 -
Limitação orçamentária justifica não nomear candidatos aprovados em concurso
07/08/2014 -
Pizza Hut condenada por descumprir cotas para pessoas com deficiência
07/08/2014 -
Resolução 55 SF do Estado de São Paulo ampliou relação de produtos de informática com redução na base de cálculo do ICMS
07/08/2014 -
Decreto 40.962 de Pernambuco fixa prazo para recolhimento do ICMS referente a Fimmepe 2014
07/08/2014