Consumidora inadimplente que violou lacre não terá direito a indenização
02 de setembro de 2013A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Fausto Moreira Diniz (foto), e manteve sentença que acatou pedido da Saneamento de Goiás S/A (Saneago) para que consumidora inadimplente que pediu indenização por danos morais pague integralmente as custas processuais. A decisão foi em razão de Sabrina de Paiva Moreira ter perdido a ação. Ela teve o fornecimento de água suspenso e violou o lacre da empresa.
De acordo com o magistrado, Sabrina não sofreu dano moral, mas pelo contrário, causou dano material à Saneago, por não pagar suas faturas em dia, romper o lacre do medidor e, ainda, impetrar ação judicial buscando direitos inexistentes. Ela alegou, na ação de indenização por danos morais, que a Saneago suspendeu o fornecimento de água - supostamente, sem aviso prévio - para obrigá-la a pagar os débitos. No entanto, a Saneago comprovou a comunicação realizada previamente, o que derrubou a justificativa de corte inesperado.
A ementa recebeu a seguinte redação:"Duplo apelo. Ação de indenização por dano moral. Inadimplemento atual. Violação do lacre do medidor. Corte indevido de fornecimento de água. Ausência de dano moral indenizável. Distribuição do ônus sucumbencial. I- Não configura danos moral o corte do fornecimento de água pela concessionária prestadora do serviço essencial quando existe inadimplemento atual, prévia comunicação do consumidor e, ainda, violação do lacre do medidor do hidrômetro. II- Uma vez que a autora decaiu na maioria de seus pedidos, deve arcar com a integralidade dos ônus sucumbenciais, conforme disposto no parágrafo único do artigo 21 do Código de Processo Civil. Apelações conhecidas, desprovida a primeira e provida parcialmente a segunda".
FONTE:TJ-GO
+ Postagens
-
Decreto 35.578 do Distrito Federal esclareceu sobre o expediente no dia 4-7-2014
02/07/2014 -
Estudante será indenizada por advogada que perdeu prazo
02/07/2014 -
Decreto 841 de Rio Branco decretou ponto facultativo
02/07/2014 -
Mantido dispositivo da Lei Geral da Copa sobre liberdade de expressão
02/07/2014 -
PE: Edital de Justificativa de Não Entrega de Arquivos 11 DAS informa prazo de transmissão dos arquivos SEF e DOC
02/07/2014
