Consumidora inadimplente que violou lacre não terá direito a indenização
02 de setembro de 2013A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Fausto Moreira Diniz (foto), e manteve sentença que acatou pedido da Saneamento de Goiás S/A (Saneago) para que consumidora inadimplente que pediu indenização por danos morais pague integralmente as custas processuais. A decisão foi em razão de Sabrina de Paiva Moreira ter perdido a ação. Ela teve o fornecimento de água suspenso e violou o lacre da empresa.
De acordo com o magistrado, Sabrina não sofreu dano moral, mas pelo contrário, causou dano material à Saneago, por não pagar suas faturas em dia, romper o lacre do medidor e, ainda, impetrar ação judicial buscando direitos inexistentes. Ela alegou, na ação de indenização por danos morais, que a Saneago suspendeu o fornecimento de água - supostamente, sem aviso prévio - para obrigá-la a pagar os débitos. No entanto, a Saneago comprovou a comunicação realizada previamente, o que derrubou a justificativa de corte inesperado.
A ementa recebeu a seguinte redação:"Duplo apelo. Ação de indenização por dano moral. Inadimplemento atual. Violação do lacre do medidor. Corte indevido de fornecimento de água. Ausência de dano moral indenizável. Distribuição do ônus sucumbencial. I- Não configura danos moral o corte do fornecimento de água pela concessionária prestadora do serviço essencial quando existe inadimplemento atual, prévia comunicação do consumidor e, ainda, violação do lacre do medidor do hidrômetro. II- Uma vez que a autora decaiu na maioria de seus pedidos, deve arcar com a integralidade dos ônus sucumbenciais, conforme disposto no parágrafo único do artigo 21 do Código de Processo Civil. Apelações conhecidas, desprovida a primeira e provida parcialmente a segunda".
FONTE:TJ-GO
+ Postagens
-
Projeto concede pensão para produtor que trabalhou na Transamazônica
15/08/2014 -
Justiça determina que candidata reprovada por obesidade siga em concurso da FAB
15/08/2014 -
Decreto 8.251 do Acre alterou regras relativas ao parcelamento incentivado de débitos do ICMS
15/08/2014 -
Decreto 1.015 de Rio Branco regulamentou o crédito bônus para financiamento de projetos culturais e esportivos
15/08/2014 -
PEC dos Magistrados pode ser votada só depois das eleições
15/08/2014