Liminar suspende decisão que manteve mandato de Natan Donadon
02 de setembro de 2013O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS) 32326 suspendendo os efeitos da deliberação do Plenário da Câmara dos Deputados que manteve o mandato do deputado federal Natan Donadon. O deputado foi condenado pelo STF a 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão pelos crimes de formação de quadrilha e peculato. A Mesa da Câmara submeteu a decisão sobre a perda do mandato do parlamentar ao plenário da casa, na última quinta-feira (28), o qual concluiu pela manutenção do cargo.
O MS 32326 foi impetrado no STF pelo deputado federal Carlos Sampaio (PSDB-SP), que questiona o processo legislativo para deliberação quanto à perda do mandato. Ele pedia a anulação da decisão da Câmara e a declaração da perda do mandato. A liminar do ministro Roberto Barroso restringiu-se a suspender os efeitos da deliberação do Plenário do Câmara até o julgamento definitivo do mandado de segurança do STF. “Esclareço que a presente decisão não produz a perda automática do mandato, cuja declaração – ainda quando constitua ato vinculado – é de atribuição da Mesa da Câmara”, ressaltou em sua decisão.
Na liminar, o ministro destacou que a Constituição Federal prevê, como regra geral, que cabe ao Congresso Nacional a decisão sobre a perda do mandato de parlamentar que sofrer condenação criminal transitada em julgado. Para ele, no entanto, a regra geral não teria aplicação no caso de condenação em regime inicial fechado, por tempo superior ao prazo remanescente do mandato parlamentar, em razão de impossibilidade jurídica e física de seu exercício.
“Considero, ademais, haver periculum in mora (perigo na demora) pela gravidade moral e institucional de se manterem os efeitos de uma decisão política que, desconsiderando uma impossibilidade fática e jurídica, chancela a existência de um deputado presidiário, cumprindo pena de mais de 13 anos, em regime inicial fechado. A indignação cívica, a perplexidade jurídica, o abalo às instituições e o constrangimento que tal situação gera para os Poderes constituídos legitimam a atuação imediata do Judiciário”, destacou o ministro.
FONTE:STF
+ Postagens
-
Resolução 764 SEFAZ do Rio de Janeiro dispôs sobre as operações internas com aços planos
15/07/2014 -
Resolução 765 SEFAZ do Rio de Janeiro dispôs sobre a isenção do ICMS nas operações com obras de arte
15/07/2014 -
Cálculo de benefício: STJ analisa inclusão de gratificação natalina
14/07/2014 -
Turma confirma prescrição em ação ajuizada na JT após trânsito em julgado de ação criminal
14/07/2014 -
Portaria 102 SF de Pernambuco prorrogou prazo de entrega dos arquivos SEF e eDoc
14/07/2014
