Garantida à CBF autonomia para gerir seleções brasileiras de futebol
03 de setembro de 2013A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro manteve a decisão que suspendeu os efeitos da liminar deferida pela 5ª Vara Cível da Barra da Tijuca, garantindo, assim, à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) o direito de organizar e manter as seleções oficiais brasileiras de futebol em suas diversas modalidades.
No início de agosto, a Confederação Brasileira de Beach Soccer (CBBS) ajuizou ação reivindicando autonomia para gerir a seleção brasileira, que se prepara para disputar o Campeonato Mundial da categoria, de 18 a 28 de setembro no Taiti. A antecipação da tutela foi concedida à CBBS. A CBF recorreu junto ao Plantão Judiciário da segunda instância, que suspendeu os efeitos da liminar e devolveu à Confederação de Futebol o direito de gerir as seleções.
Processo: 0023934-83.2013.8.19.0209 (originário) 0044700-08.2013.8.19.0000 (recurso)
+ Postagens
-
Decreto 2.317 de Mato Grosso divulga Protocolos ICMS
22/04/2014 -
Resolução 2.545 SEFAZ de Mato Grosso do Sul fixa datas-limites para o recolhimento do ICMS
22/04/2014 -
RS: Decreto 51.386 concede benefícios fiscais para operações com pá-carregadeira, escavadeira, retroescavadeira e caminhões dumpers
22/04/2014 -
MPF/RN recorre para suspender venda de novas linhas da TIM
17/04/2014 -
CFC divulga normas de contabilidade de revisão
17/04/2014
