Cobrança vexatória na porta de residência gera indenização
02 de setembro de 2013
A 1ª Câmara de Direito Civil acolheu, por unanimidade, apelação de uma mulher, contra sentença que lhe negou danos morais, em razão de cobrança de dívida vexatória e abusiva, e fixou verba de R$ 5 mil ao apelado.
No recurso, a autora sustentou estar devidamente comprovado, através de depoimentos das testemunhas e do boletim de ocorrência, o dano moral sofrido, em razão da cobrança vexatória realizada pelo proprietário da empresa apelada. Disse que a requerida deve ser condenada para que tal conduta seja desestimulada.
Na comarca, seu pedido foi julgado improcedente, uma vez que não teria conseguido comprovar, no ato da cobrança, a ocorrência de ofensa a sua integridade moral.
A câmara, entretanto, vislumbrou razão nas suas alegações. A desembargadora substituta Denise Volpato, que relatou o caso, disse que "o método de abordagem utilizado pela requerida excedeu à normalidade", já que as testemunhas atestaram os constrangimentos suportados pela autora perante seus vizinhos, por conta dos gritos do cobrador que ameaçava levar os móveis da casa se não houvesse pagamento.
A relatora acrescentou que, embora seja possível cobrança pessoal no local de trabalho, de estudo ou na residência, "não pode haver constrangimento, excesso ou abuso do cobrador", em função dos danos ao "patrimônio anímico da parte, aviltando-lhe a dignidade e por consequência a imagem junto à comunidade em que vive".
Processo nº. 2010.084344-9
FONTE: TJ-SC
+ Postagens
-
Prova de títulos não elimina candidata de concurso público
13/03/2014 -
Portaria 53 SEFAZ de Mato Grosso alterou regras relativas ao parcelamento de débitos
13/03/2014 -
Prescrição para cobrança de Taxa Anual por Hectare é quinquenal
13/03/2014 -
Norma de Procedimento Fiscal 18 CRE divulgou novos valores para cálculo da substituição tributária de bebidas
13/03/2014 -
Portaria 52 GSER da Paraíba altera as regras para opção pelo Simples Nacional
13/03/2014
