Cobrança vexatória na porta de residência gera indenização
02 de setembro de 2013
A 1ª Câmara de Direito Civil acolheu, por unanimidade, apelação de uma mulher, contra sentença que lhe negou danos morais, em razão de cobrança de dívida vexatória e abusiva, e fixou verba de R$ 5 mil ao apelado.
No recurso, a autora sustentou estar devidamente comprovado, através de depoimentos das testemunhas e do boletim de ocorrência, o dano moral sofrido, em razão da cobrança vexatória realizada pelo proprietário da empresa apelada. Disse que a requerida deve ser condenada para que tal conduta seja desestimulada.
Na comarca, seu pedido foi julgado improcedente, uma vez que não teria conseguido comprovar, no ato da cobrança, a ocorrência de ofensa a sua integridade moral.
A câmara, entretanto, vislumbrou razão nas suas alegações. A desembargadora substituta Denise Volpato, que relatou o caso, disse que "o método de abordagem utilizado pela requerida excedeu à normalidade", já que as testemunhas atestaram os constrangimentos suportados pela autora perante seus vizinhos, por conta dos gritos do cobrador que ameaçava levar os móveis da casa se não houvesse pagamento.
A relatora acrescentou que, embora seja possível cobrança pessoal no local de trabalho, de estudo ou na residência, "não pode haver constrangimento, excesso ou abuso do cobrador", em função dos danos ao "patrimônio anímico da parte, aviltando-lhe a dignidade e por consequência a imagem junto à comunidade em que vive".
Processo nº. 2010.084344-9
FONTE: TJ-SC
+ Postagens
-
Liminar determina que aeronautas sigam trabalhando em caso de greve
19/12/2013 -
Alterada norma sobre ocupação de brasileiros em embarcação de turismo estrangeira
19/12/2013 -
Mulher induzida ao erro em exame de HIV tem indenização majorada
19/12/2013 -
Propaganda em veículos só pode ser do tamanho do para-brisa traseiro
19/12/2013 -
DF: Ato Declatório 2 SUREC atualiza valores previstos na legislação tributária
19/12/2013
