Vence na sexta, 6-9, o prazo de entrega do Dacon
03 de setembro de 2013
As pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes cumulativo e não cumulativo, bem como aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, devem apresentar nesta sexta-feira, dia 6 de setembro, o Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais) com informações relativas ao mês de julho/2013.
A partir de 1-1-2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido no ano-calendário de 2013 estão dispensadas da entrega do Dacon.
A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo será 2% ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep, informado no Dacon, ainda que integralmente pago, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentado antes de qualquer procedimento de ofício.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
+ Postagens
-
Resolução 4.667 SF de Minas Gerais fixou montante máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização
04/06/2014 -
Decreto 46.521 de Minas Gerais dispôs sobre uso do crédito acumulado na aquisição de ativo imobilizado
04/06/2014 -
MG: Decreto 46.522 altera RICMS para dispor sobre produtos sujeitos a substituição tributária
04/06/2014 -
Consolidadas as normas que dispõem sobre o CNPJ
03/06/2014 -
Reforma do Código do Consumidor é destaque em semana de esforço concentrado no Senado
03/06/2014
