Vence na sexta, 6-9, o prazo de entrega do Dacon
03 de setembro de 2013
As pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes cumulativo e não cumulativo, bem como aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, devem apresentar nesta sexta-feira, dia 6 de setembro, o Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais) com informações relativas ao mês de julho/2013.
A partir de 1-1-2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido no ano-calendário de 2013 estão dispensadas da entrega do Dacon.
A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo será 2% ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep, informado no Dacon, ainda que integralmente pago, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentado antes de qualquer procedimento de ofício.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
+ Postagens
-
Ex-pastor excluído da igreja deve desocupar templo
03/04/2014 -
INSS não é parte para restituir IR decorrente de concessão de benefício previdenciário
03/04/2014 -
Injúria racial: mulher é condenada por ofender porteiro
03/04/2014 -
Novo pedido de vista suspende julgamento de ADI sobre financiamento de campanhas
03/04/2014 -
Receita Federal já disponibiliza a versão 1.15 do Guia Prático EFD-Contribuições
03/04/2014
