Procuração para mandado de segurança deve ser específica
03 de setembro de 2013A procuração assinada pelo cliente e entregue ao advogado com o fim de representação em reclamação trabalhista não autoriza a interposição de recurso ordinário em mandado de segurança. Com este entendimento, Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizda nesta terça-feira (3), negou provimento a agravo interposto pelo Banco Industrial e Comercial S.A. (Bicbanco).
A empresa alegou em recurso que juntou ao processo cópia de instrumento de procuração conferindo amplos poderes para se defender em reclamação trabalhista movida por uma trabalhadora, em tramitação na 36ª Vara do Trabalho de Salvador (BA). O recurso, no entanto, não foi acolhido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) com base na Orientação Jurisprudencial 151 da SDI-2. A OJ estabelece que a procuração outorgada com poderes específicos para ajuizamento de ação trabalhista não autoriza a propositura de ação rescisória e de mandado de segurança.
Diante do indeferimento do recurso por irregularidade de representação, o banco recorreu ao TST, que manteve o entendimento do Regional, de que o instrumento de mandato outorgava poderes ao profissional da advocacia somente para o patrocínio de reclamação trabalhista. Para o relator na SDI-2, ministro Emmanoel Pereira, incumbia à empresa, quando da interposição do recurso, demonstrar a regularidade da representação processual, uma vez que os requisitos de admissibilidade recursal são aferidos no momento do manejo do recurso. A votação foi unânime.
Processo: AIRO-1117-80.2011.5.05.0000
FONTE:TST
+ Postagens
-
Decreto 60.523 do Estado de São Paulo dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas nos dias de jogos da Seleção Brasileira
09/06/2014 -
Cliente que contratou plano Casa Fácil não cumprido será indenizado
06/06/2014 -
Turma rejeita pedido de filho para excluir sobrenome do pai após reconhecimento de paternidade
06/06/2014 -
Unibanco pagará integralmente intervalo intrajornada concedido apenas em parte
06/06/2014 -
Penalidades por não informar tributos na nota fiscal é adiada para 2015
06/06/2014