Procuração para mandado de segurança deve ser específica
03 de setembro de 2013A procuração assinada pelo cliente e entregue ao advogado com o fim de representação em reclamação trabalhista não autoriza a interposição de recurso ordinário em mandado de segurança. Com este entendimento, Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizda nesta terça-feira (3), negou provimento a agravo interposto pelo Banco Industrial e Comercial S.A. (Bicbanco).
A empresa alegou em recurso que juntou ao processo cópia de instrumento de procuração conferindo amplos poderes para se defender em reclamação trabalhista movida por uma trabalhadora, em tramitação na 36ª Vara do Trabalho de Salvador (BA). O recurso, no entanto, não foi acolhido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) com base na Orientação Jurisprudencial 151 da SDI-2. A OJ estabelece que a procuração outorgada com poderes específicos para ajuizamento de ação trabalhista não autoriza a propositura de ação rescisória e de mandado de segurança.
Diante do indeferimento do recurso por irregularidade de representação, o banco recorreu ao TST, que manteve o entendimento do Regional, de que o instrumento de mandato outorgava poderes ao profissional da advocacia somente para o patrocínio de reclamação trabalhista. Para o relator na SDI-2, ministro Emmanoel Pereira, incumbia à empresa, quando da interposição do recurso, demonstrar a regularidade da representação processual, uma vez que os requisitos de admissibilidade recursal são aferidos no momento do manejo do recurso. A votação foi unânime.
Processo: AIRO-1117-80.2011.5.05.0000
FONTE:TST
+ Postagens
-
Lei Anticorrupção entrará em vigor na próxima quarta-feira
28/01/2014 -
Trabalhadora que engravidou durante contrato de safra tem assegurada garantia de emprego
28/01/2014 -
Medida Provisória que altera regras contábeis recebe mais de 500 emendas
28/01/2014 -
Cofen prorroga prazo de registro de título de especialista em Enfermagem Obstétrica
28/01/2014 -
Governadora do RN questiona lei que altera teto do funcionalismo estadual
28/01/2014
