suporte online

(75) 3221-5264

Maxús - Software de Gestão Empresarial

Dicas & Novidades

Consumidoras serão indenizadas por constrangimento sofrido no mercado

03 de setembro de 2013


A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um hipermercado pague indenização de R$ 5 mil reais a duas mulheres que sofreram constrangimento após terem sido surpreendidas por segurança da loja, que teria exigido das autoras o pagamento de mercadoria consumida por outra pessoa.

No julgamento em primeira instância, o hipermercado foi condenado a pagar o valor correspondente a R$ 3,5 mil a cada uma das consumidoras. Inconformadas com o montante estipulado, ambas as partes apelaram.

O relator do recurso, desembargador Edson Luiz de Queiroz,  afirmou que “a indevida acusação feita em estabelecimento comercial, à vista de terceiros, com certeza causou inúmeros transtornos às autoras, que ultrapassam o mero aborrecimento. As vítimas serão consoladas com a certeza de que o causador de seu infortúnio não ficou inteiramente impune”.

O desembargador explicou ainda que “o critério de fixação do montante da indenização levou em conta a capacidade financeira do devedor e o padrão médio de vida das credoras. A indenização deve representar uma punição e um desestímulo ao ato ilícito, devendo ela ser proporcional à gravidade da culpa”.

A votação foi unânime e contou ainda com a participação dos desembargadores Fábio Podestá e Erickson Gavazza Marques.

Processo nº 0298389-27-2009.8.26.0000

FONTE:TJ-SP


+ Postagens

« 1341 1342 1343 »
© Maxus Sistemas 2025. Rua Carlos Valadares, 1196 – Centro. Feira de Santana – BA – CEP 44001-001.
Lince Web - Soluções Inteligentes