Negada liberdade a acusado de estupro de pessoa vulnerável
03 de setembro de 2013
A 3ª Câmara Criminal negou pedido de habeas corpus protocolado pela defesa de um idoso suspeito de estupro de pessoa vulnerável, contra decisão que converteu sua prisão em flagrante na versão preventiva. Na comarca, o juiz pautou-se na garantia da aplicação da lei penal, em caso de condenação.
A câmara entendeu correta a decisão do magistrado, pois, além de responder a outro processo, o endereço do paciente é um hotel, o que demonstra não haver residência fixa.
A defesa sustentou que não haveria risco à aplicação da lei penal, já que o paciente, idoso de 67 anos, sempre viveu na comarca. Além disso, réu primário, aposentando e de boa conduta social. Por fim, alegou que, o fato de o crime ser hediondo não impediria que respondesse a acusação em liberdade..
O relator do processo, desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, lembrou que o acusado já evadiu-se do "distrito da culpa anteriormente", tendo em vista que possui processo suspenso. Igualmente, "o endereço informado por ele à Autoridade Policial é, em realidade, o endereço de um hotel localizado no centro da cidade (...), observado que o conduzido se declarou agricultor, o que permite presumir que não é naquele endereço que o conduzido possui residência".
FONTE:TJ-SC
+ Postagens
-
Governo anuncia prorrogação da redução a zero do PIS/Cofins de computadores e smartphones
22/08/2014 -
Projeto obriga locais com sistema de vigilância a arquivar imagens por 30 dias
22/08/2014 -
Ausência de acusado em interrogatório judicial não legitima prisão cautelar
22/08/2014 -
Cela com características similares às previstas em lei para receber advogados dispensa prisão domiciliar
22/08/2014 -
Indústria de refrigerantes é condenada por plágio de marca
22/08/2014