Comissão aprova exigência de relatório de sustentabilidade para sociedades por ações
03 de setembro de 2013Empresas de capital aberto podem ser obrigadas a apresentar relatório anual de sustentabilidade, informando ações realizadas para reduzir impactos ambientais decorrentes de suas atividades, programas sociais implementados e boas práticas de governança corporativa adotadas.
A medida, prevista no PLS 289/2012, do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), foi aprovada pela Comissão de Maio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). A matéria, agora, será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O autor explicou, ao justificar o projeto, que o relatório de sustentabilidade é considerado o principal instrumento de comunicação do desempenho socioambiental das organizações. Segundo ele, a elaboração desse documento é prática corriqueira em vários países, mesmo nos emergentes. Já no Brasil, observou, apenas uma em cada cinco companhias de capital aberto segue essa prática, geralmente, por exigência dos investidores estrangeiros.
Vital do Rêgo ainda alertou para o crescente interesse, no mercado financeiro, por empresas que adotam condutas ambientais, sociais e de gestão responsáveis. A divulgação do relatório de sustentabilidade, afirmou, tem influência direta no comportamento dos acionistas, tanto nacionais quanto estrangeiros. Além disso, em sua visão, é importante que os investidores saibam como o capital aplicado na empresa é empregado em questões socioambientais.
Ao ler o relatório da senadora Kátia Abreu (PSD-TO), a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) informou que já existem protocolos para orientar os relatórios de sustentabilidade, como os da organização não governamental GRI (Global Reporting Initiative), do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente.
FONTE: Agência Senado
+ Postagens
-
Greve do metrô: TRT-SP bloqueia contas dos sindicatos
11/06/2014 -
União estável: relação deve estar nos parâmetros da Lei 9.278/96
11/06/2014 -
JT não reconhece vínculo de emprego entre Igreja e voluntária religiosa
11/06/2014 -
Exigência de profissional farmacêutico em ervanaria é ilegal
11/06/2014 -
Resolução 2.811 SMF do Rio de Janeiro dispôs sobre o expediente em suas repartições
11/06/2014
