Comissão aprova exigência de relatório de sustentabilidade para sociedades por ações
03 de setembro de 2013Empresas de capital aberto podem ser obrigadas a apresentar relatório anual de sustentabilidade, informando ações realizadas para reduzir impactos ambientais decorrentes de suas atividades, programas sociais implementados e boas práticas de governança corporativa adotadas.
A medida, prevista no PLS 289/2012, do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), foi aprovada pela Comissão de Maio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). A matéria, agora, será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O autor explicou, ao justificar o projeto, que o relatório de sustentabilidade é considerado o principal instrumento de comunicação do desempenho socioambiental das organizações. Segundo ele, a elaboração desse documento é prática corriqueira em vários países, mesmo nos emergentes. Já no Brasil, observou, apenas uma em cada cinco companhias de capital aberto segue essa prática, geralmente, por exigência dos investidores estrangeiros.
Vital do Rêgo ainda alertou para o crescente interesse, no mercado financeiro, por empresas que adotam condutas ambientais, sociais e de gestão responsáveis. A divulgação do relatório de sustentabilidade, afirmou, tem influência direta no comportamento dos acionistas, tanto nacionais quanto estrangeiros. Além disso, em sua visão, é importante que os investidores saibam como o capital aplicado na empresa é empregado em questões socioambientais.
Ao ler o relatório da senadora Kátia Abreu (PSD-TO), a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) informou que já existem protocolos para orientar os relatórios de sustentabilidade, como os da organização não governamental GRI (Global Reporting Initiative), do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente.
FONTE: Agência Senado
+ Postagens
-
Vendedor comprova controle de jornada por uso de palm top em visitas a clientes
06/12/2013 -
Discrepância em valor de aluguel de carros se resolve pelo contrato
06/12/2013 -
Decreto 31.356 do CE, ratifica e incorpora Ajustes Sinief, Convênios e Protocolos ICMS
06/12/2013 -
Confira os critérios para dedução de despesas com brindes e festas natalinas
06/12/2013 -
Habeas corpus mantém criança com família que a adotou irregularmente
05/12/2013
