Policiais podem abordar manifestantes mascarados para identificação
03 de setembro de 2013O juízo da 27ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu que autoridades policiais estão autorizadas a solicitar a identificação civil de manifestantes que portem máscaras, capuzes ou lenços nos rostos, sob qualquer pretexto, em protestos populares.
A decisão não proíbe os manifestantes de cobrirem o rosto em manifestações, mas deixa claro que o uso de máscaras permite que a autoridade policial possa abordá-los e pedir que as retirem. Caso algum mascarado se recuse a retirar a máscara e apresentar sua identificação, será encaminhado a uma delegacia, onde haverá a identificação datiloscópica (impressão digital) e fotográfica.
Também ficou decidido que todas as ações policiais visando à identificação de possíveis infratores sejam filmadas e que as gravações fiquem anexadas aos autos processuais no prazo de 10 dias.
A decisão da 27ª Vara Criminal teve como base a Lei nº 12.037/09, que, em seu artigo 3º, inciso IV, determina que, “embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa”.
A ação (medida cautelar) foi ajuizada por promotores que integram a Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações Públicas (CEIV). O processo corre em caráter sigiloso.
FONTE:TJ-RJ
+ Postagens
-
Prova de títulos não elimina candidata de concurso público
13/03/2014 -
Portaria 53 SEFAZ de Mato Grosso alterou regras relativas ao parcelamento de débitos
13/03/2014 -
Prescrição para cobrança de Taxa Anual por Hectare é quinquenal
13/03/2014 -
Norma de Procedimento Fiscal 18 CRE divulgou novos valores para cálculo da substituição tributária de bebidas
13/03/2014 -
Portaria 52 GSER da Paraíba altera as regras para opção pelo Simples Nacional
13/03/2014
