Negada indenização a servidora aposentada por invalidez
04 de setembro de 2013A 2.ª Turma Suplementar do TRF da 1.ª Região negou indenização por danos materiais e morais à servidora aposentada por invalidez, que alegou ter adquirido lesões por conta do trabalho. A decisão unânime da Turma resulta da análise de apelação interposta pela aposentada contra sentença que julgou improcedente seu pedido de indenização por danos decorrentes de tenossinovite do braço direito que teria sido causada pelo trabalhado prestado à Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (Dataprev).
O juízo de primeiro grau determinou a realização de nova perícia sob o fundamento de que o laudo pericial foi inconclusivo e porque não foi permitido que a assistente técnica da Dataprev acompanhasse os exames periciais, pois não teria sido comunicada da data de realização da perícia. O novo laudo concluiu que não foi constatada doença do aparelho ósteo-músculo-ligamentar relacionada ao trabalho e nem sinais de invalidez. O especialista, inclusive, afirmou estar a autora apta a desenvolver atividades laborativas condizentes com seu grau de instrução. Concluiu também que, devido ao longo tempo transcorrido, cerca de 17 anos, torna-se impossível determinar se a causa da doença diagnosticada naquele tempo, e que, segundo a perícia, não mais existente, foi proveniente da atividade desenvolvida na Dataprev.
A apelante solicitou a anulação da perícia realizada, sob alegação de cerceamento de defesa. Ratificou que a doença é consequência do exercício laboral e que tem direito inclusive à pensão mensal.
O relator do processo na 2.ª Turma Suplementar, juiz federal convocado Marcelo Dolzany da Costa, afirmou que, não tendo sido comprovada relação de causa e efeito entre as atividades laborais e a doença, não há que se falar em responsabilidade da empresa. “Não foi identificada qualquer moléstia incapacitante e a autora somente se submeteu a exame pericial após 17 anos, o que tornou impossível determinar a causa e a ligação com o vínculo laboral da doença diagnosticada naquele tempo, hodiernamente não mais existente”, concluiu.
Processo n.º 1998.38.00.024887-8
FONTE:TRF 1ª Região
+ Postagens
-
Decreto 44.872 do Estado do Rio de Janeiro dispôs sobre o funcionamento das repartições públicas no dia 08-07-2014.
08/07/2014 -
Decreto 38.918 do Município do Rio de Janeiro dispôs sobre o funcionamento das repartições públicas no dia 8-7-2014
08/07/2014 -
Resolução 2.813 SMF do Rio de Janeiro dispôs sobre o expediente em suas repartições
08/07/2014 -
Resolução 760 SEFAZ do Rio de Janeiro dispôs sobre o recolhimento do imposto decorrente da importação por conta e ordem de terceiros
08/07/2014 -
Lei 6.765 do Rio de Janeiro estabelece procedimentos para usuários de academias e estabelecimentos similares
08/07/2014
