Construtora é condenada por não oferecer condições sanitárias para empregado
05 de setembro de 2013
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a construtora paranaense Triunfo S/A a indenizar em R$ 5 mil um ex-sinalizador de trânsito de rodovia por não oferecer ao trabalhador instalações sanitárias no local de trabalho. A decisão mantém o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que considerou o caso ofensa à dignidade humana.
No recurso para o TRT, a empresa considerou excessivo o valor estipulado em sentença, ferindo o princípio da proporcionalidade, segundo ela. Para a Triunfo, não há prova do dano alegado. "A prova do dano moral deve ser irrefutável, não podendo o magistrado presumir os prejuízos sofridos pelo empregado", justificou.
No TST, a relatora do processo, ministra Kátia Magalhães Arruda, ressaltou que o tribunal vem impondo condenações por danos morais em casos semelhantes ao abordado no processo. Segundo a magistrada, a fixação da indenização em R$ 5 mil foi razoável e proporcional, levando-se em conta os fatos registrados pelo TRT. "O dano moral tem sido admitido não apenas em casos de ofensa à honra objetiva, mas também de afronta à honra subjetiva, a qual se presume", explicou a magistrada, cujo voto foi acompanhado por unanimidade pela Sexta Turma.
Processo: TST-RR-1287-86.2011.5.09.0664
FONTE:TST
+ Postagens
-
LEI 4.461 do MS altera a Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
19/12/2013 -
Convênio 191: Confaz prorrogou disposições de 203 Convênios
19/12/2013 -
Definidas normas para encaminhar beneficiários do SD aos cursos de formação ou qualificação profissional
18/12/2013 -
Receita Federal excluirá inadimplentes do Refis
18/12/2013 -
Coca-Cola deve indenizar CBF por uso indevido de imagem
18/12/2013
