Lei altera o Estatuto da Cidade quanto aos impactos ambientais
03 de julho de 2013Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira a Lei nº 12.836/2013, que altera o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), para incluir, como uma das diretrizes gerais da política urbana, o estímulo à utilização, nos parcelamentos do solo e nas edificações urbanas, de sistemas operacionais, padrões construtivos e aportes tecnológicos que objetivem a redução de impactos ambientais e a economia de recursos naturais. No tocante às operações urbanas consorciadas, a Lei nº 12.836/2013 inclui o inciso III ao artigo 32, permitindo incentivos a operações que utilizem tecnologia para a redução dos impactos ambientais, desde que esteja prevista como medida. A lei também altera o inciso VI do artigo 33, e inclui o inciso VIII. O texto entrou em vigor na data de sua publicação.
+ Postagens
-
Decreto 2.289 de Santa Catarina alterou o RICMS com relação à redução de base de cálculo
11/07/2014 -
Comunicado S/N de Pernambuco considerou ponto facultativo no dia 16-07
11/07/2014 -
Instrução Normativa 35 SAT da Bahia divulgou pauta fiscal do café
11/07/2014 -
Decreto 2.288 de Santa Catarina introduziu alterações no RICMS
11/07/2014 -
Secretária prova que recebeu gratificação por mais de dez anos e tem valores incorporados
11/07/2014
