Lei altera o Estatuto da Cidade quanto aos impactos ambientais
03 de julho de 2013Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira a Lei nº 12.836/2013, que altera o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), para incluir, como uma das diretrizes gerais da política urbana, o estímulo à utilização, nos parcelamentos do solo e nas edificações urbanas, de sistemas operacionais, padrões construtivos e aportes tecnológicos que objetivem a redução de impactos ambientais e a economia de recursos naturais. No tocante às operações urbanas consorciadas, a Lei nº 12.836/2013 inclui o inciso III ao artigo 32, permitindo incentivos a operações que utilizem tecnologia para a redução dos impactos ambientais, desde que esteja prevista como medida. A lei também altera o inciso VI do artigo 33, e inclui o inciso VIII. O texto entrou em vigor na data de sua publicação.
+ Postagens
-
Advogado que acompanha caso de linchamento pede punição rigorosa
06/05/2014 -
Gerente demitido sem ser avisado receberá indenização por dano moral
06/05/2014 -
Decreto 31.471 do Ceará alterou a legislação que disciplina as operações e prestações com o comércio exterior
06/05/2014 -
Lei 7.618 de Alagoas dispõe a política estadual de desenvolvimento sustentável da pesca e aquicultura
06/05/2014 -
Decreto 46.500 de Minas Gerais concede regime especial de tributação para operações internas com querosene de aviação
06/05/2014
