Lei altera o Estatuto da Cidade quanto aos impactos ambientais
03 de julho de 2013Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira a Lei nº 12.836/2013, que altera o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), para incluir, como uma das diretrizes gerais da política urbana, o estímulo à utilização, nos parcelamentos do solo e nas edificações urbanas, de sistemas operacionais, padrões construtivos e aportes tecnológicos que objetivem a redução de impactos ambientais e a economia de recursos naturais. No tocante às operações urbanas consorciadas, a Lei nº 12.836/2013 inclui o inciso III ao artigo 32, permitindo incentivos a operações que utilizem tecnologia para a redução dos impactos ambientais, desde que esteja prevista como medida. A lei também altera o inciso VI do artigo 33, e inclui o inciso VIII. O texto entrou em vigor na data de sua publicação.
+ Postagens
-
Decreto 31.259 de Alagoas introduziu diversas alterações no RICMS
27/03/2014 -
AL: Instrução Normativa 4 e Instrução Normativa 5 alteraram regras relativas a EFD
27/03/2014 -
PB: Portaria 67 GSER fixa valores da substituição tributária nas operações com derivados da farinha de trigo
27/03/2014 -
Portarias 68 e 69 SEFAZ de Mato Grosso incluem preços relativo à substituição tributária nas operações com cimento e bebidas
27/03/2014 -
Câmara aprova projeto do marco civil da internet
26/03/2014
