Lei altera o Estatuto da Cidade quanto aos impactos ambientais
03 de julho de 2013Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira a Lei nº 12.836/2013, que altera o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), para incluir, como uma das diretrizes gerais da política urbana, o estímulo à utilização, nos parcelamentos do solo e nas edificações urbanas, de sistemas operacionais, padrões construtivos e aportes tecnológicos que objetivem a redução de impactos ambientais e a economia de recursos naturais. No tocante às operações urbanas consorciadas, a Lei nº 12.836/2013 inclui o inciso III ao artigo 32, permitindo incentivos a operações que utilizem tecnologia para a redução dos impactos ambientais, desde que esteja prevista como medida. A lei também altera o inciso VI do artigo 33, e inclui o inciso VIII. O texto entrou em vigor na data de sua publicação.
+ Postagens
-
Perícia para concessão de auxílio-doença não pode ser feita por médico particular
04/02/2014 -
Reclamação de bem essencial defeituoso dispensa prazo de 30 dias
04/02/2014 -
Distribuição da arrecadação da contribuição sindical é regulamentada
04/02/2014 -
Norma de avaliação do segurado portador de deficiência é aprovada
04/02/2014 -
Prefeitura de Manaus terá de indenizar mulher que caiu em bueiro
04/02/2014
