Cabe a empregador provar abandono de emprego
06 de setembro de 2013A 9ª Turma do TRT mineiro, acompanhando o voto do desembargador João Bosco Pinto Lara, manteve a sentença que reverteu a justa causa aplicada a um ajudante de eletricista acusado de abandono de emprego. É que o patrão não conseguiu comprovar a tese de abandono, apresentando prova frágil e inconsistente. Nesse contexto, o recurso apresentado contra a decisão de 1º Grau foi julgado improcedente.
+ Postagens
-
Empresa é obrigada a dar quitação de pagamento
15/07/2013 -
Veja os critérios da ECD
15/07/2013 -
Prefeitura do Rio disponibiliza link para comunicação de vistoria técnica em edificações
15/07/2013 -
Falha na realização de exame de tumografia gera indenização
15/07/2013 -
Prazo para reclamação conta do acórdão da turma recursal
15/07/2013