Bem adquirido antes da união estável não entra na partilha
03 de julho de 2013
Depoimentos pessoais conflitantes e imprecisos não se prestam a oficializar a data de início de uma união estável. Com esta ponderação, a 1ª Câmara de Direito Civil do TJ negou o recurso de uma mulher para reconhecer e dissolver união estável de um casal havida entre outubro de 2000 e novembro de 2007, com a partilha de um veículo e a exclusão de um imóvel no processo de divisão de bens. A câmara fixou o dia 14 de outubro de 2000 como ponto de partida do relacionamento.
A mulher, no recurso, sustentou que o início do enlace ocorreu em outubro de 1998, e que no ano 2000 ela e o ex-companheiro passaram a residir juntos. Os desembargadores entenderam que não há provas de que a união remonta a 1998. A desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski, relatora da apelação, observou que o homem admitiu o início da vida em comum em novembro de 2000, e o certificado do veículo partilhado é de 14 de outubro de 2000, no qual consta o endereço da ex como o do rapaz.
Por essa razão, a câmara decidiu fixar "ex-officio" como termo inicial da união estável a data descrita naquele documento. Já o bem imóvel, adquirido em julho de 1998 - antes, portanto, da data do começo do romance (outubro de 2000) -, foi excluído da partilha. A decisão foi unânime.
FONTE:TJ-SC
+ Postagens
-
Justiça impõe condições a pai que teria abandonado o filho após acidente de trânsito
07/08/2014 -
Limitação orçamentária justifica não nomear candidatos aprovados em concurso
07/08/2014 -
Pizza Hut condenada por descumprir cotas para pessoas com deficiência
07/08/2014 -
Resolução 55 SF do Estado de São Paulo ampliou relação de produtos de informática com redução na base de cálculo do ICMS
07/08/2014 -
Decreto 40.962 de Pernambuco fixa prazo para recolhimento do ICMS referente a Fimmepe 2014
07/08/2014
