Bem adquirido antes da união estável não entra na partilha
03 de julho de 2013
Depoimentos pessoais conflitantes e imprecisos não se prestam a oficializar a data de início de uma união estável. Com esta ponderação, a 1ª Câmara de Direito Civil do TJ negou o recurso de uma mulher para reconhecer e dissolver união estável de um casal havida entre outubro de 2000 e novembro de 2007, com a partilha de um veículo e a exclusão de um imóvel no processo de divisão de bens. A câmara fixou o dia 14 de outubro de 2000 como ponto de partida do relacionamento.
A mulher, no recurso, sustentou que o início do enlace ocorreu em outubro de 1998, e que no ano 2000 ela e o ex-companheiro passaram a residir juntos. Os desembargadores entenderam que não há provas de que a união remonta a 1998. A desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski, relatora da apelação, observou que o homem admitiu o início da vida em comum em novembro de 2000, e o certificado do veículo partilhado é de 14 de outubro de 2000, no qual consta o endereço da ex como o do rapaz.
Por essa razão, a câmara decidiu fixar "ex-officio" como termo inicial da união estável a data descrita naquele documento. Já o bem imóvel, adquirido em julho de 1998 - antes, portanto, da data do começo do romance (outubro de 2000) -, foi excluído da partilha. A decisão foi unânime.
FONTE:TJ-SC
+ Postagens
-
Competência março/2014: prazo de recolhimento vence dia 17-4
15/04/2014 -
Apenas maiores de 18 anos podem usar o Enem para matrícula em curso superior
15/04/2014 -
Padre é condenado por armazenar imagens pornográficas de menores
15/04/2014 -
Empresa indenizará empregada acusada de desviar dinheiro
15/04/2014 -
Estado terá de indenizar mãe de detento que morreu no presídio
15/04/2014
