Bem adquirido antes da união estável não entra na partilha
03 de julho de 2013
Depoimentos pessoais conflitantes e imprecisos não se prestam a oficializar a data de início de uma união estável. Com esta ponderação, a 1ª Câmara de Direito Civil do TJ negou o recurso de uma mulher para reconhecer e dissolver união estável de um casal havida entre outubro de 2000 e novembro de 2007, com a partilha de um veículo e a exclusão de um imóvel no processo de divisão de bens. A câmara fixou o dia 14 de outubro de 2000 como ponto de partida do relacionamento.
A mulher, no recurso, sustentou que o início do enlace ocorreu em outubro de 1998, e que no ano 2000 ela e o ex-companheiro passaram a residir juntos. Os desembargadores entenderam que não há provas de que a união remonta a 1998. A desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski, relatora da apelação, observou que o homem admitiu o início da vida em comum em novembro de 2000, e o certificado do veículo partilhado é de 14 de outubro de 2000, no qual consta o endereço da ex como o do rapaz.
Por essa razão, a câmara decidiu fixar "ex-officio" como termo inicial da união estável a data descrita naquele documento. Já o bem imóvel, adquirido em julho de 1998 - antes, portanto, da data do começo do romance (outubro de 2000) -, foi excluído da partilha. A decisão foi unânime.
FONTE:TJ-SC
+ Postagens
-
Resolução 1 CRE de Rondônia revoga Parecer Normativo
03/04/2014 -
Decreto 24.254 do Rio Grande do Norte introduziu diversas alterações no RICMS
03/04/2014 -
Portaria 57 SF alterou procedimentos relativos ao controle da passagem de mercadorias
03/04/2014 -
Portaria 58 SF de Pernambuco institui o Resumo das Operações e Prestações ? Índice de Participação dos Municípios/ICMS
03/04/2014 -
Decreto 34.872 da Paraíba dispõe sobre a substituição tributária com pneumáticos, câmaras de ar e protetores
03/04/2014
