Publicadas as regras para gestão do vale-cultura
06 de setembro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 6-9, a Instrução Normativa 2, de 4-9-2013, do Ministério da Cultura, que estabelece normas e procedimentos para o cadastramento, a habilitação, a inscrição, o gerenciamento e o monitoramento das empresas beneficiárias, operadoras e recebedoras e dos usuários do vale-cultura no Programa de Cultura do Trabalhador, instituído pela Lei 12.761, de 27-12-2012 (Fascículo 01/2013), e regulamentado pelo Decreto 8.084, de 26-8-2013 (Fascículo 35/2013).
+ Postagens
-
Mineradora deverá indenizar empregado que ficou paraplégico após acidente
18/09/2013 -
Empresa pagará adicional de insalubridade porque não comprovou neutralização do agente insalubre
17/09/2013 -
Nulidade de acórdão por ausência de fundamentação específica tem repercussão geral
17/09/2013 -
Mantido ato de pai que deixou de incluir um dos filhos na doação
17/09/2013 -
Não cabe indenização pela desapropriação das terras do aeroporto do Galeão
17/09/2013
