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STF discute a constitucionalidade da desaposentação

03 de julho de 2013

STF discute a constitucionalidade da desaposentação

 

 

Posse do ministro Luís Roberto Barroso é vista como oportunidade para decisão favorável a aposentado
A desaposentação, ou troca de benefício, aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). O que está em discussão, atualmente, é a inconstitucionalidade do artigo 18, parágrafo 2, da Lei 8.213/91, que prevê ser apenas devido ao segurado aposentado que volta a contribuir salário-família e reabilitação profissional. De acordo com a Constituição Federal, as contribuições dos trabalhadores precisam ter reflexos nos benefícios.
 
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já confirmou o direito que o aposentado tem de renunciar ao benefício para requerer nova aposentadoria sem devolver o dinheiro que recebeu da Previdência. De acordo com a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, a decisão do STJ não é vinculante e apenas orienta os tribunais a julgarem dessa forma. “Os tribunais que já possuem esse Voto pronto deveriam adequá-lo à decisão do recurso repetitivo do STJ, mas isso ainda não está ocorrendo na prática”, informou. 
 
No momento, cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) do País estão sendo orientados pela decisão do STJ para a solução dos recursos que ficaram sobrestados à espera de uma posição. “Mesmo com essa orientação, a maioria dos TRFs continua negando o direito à desaposentação”, salientou Adriane.
 
A vice-presidente do IBDP afirmou que são mais de 100 mil processos na Justiça aguardando a palavra final do STF, sem contar os que ainda não ingressaram com ação. “O STF é o guardião da Constituição Federal e, por essa razão, os aposentados que continuaram a contribuir sem qualquer repercussão nos seus benefícios, esperam ansiosamente que seja feita justiça”, completou Adriane.
 
A posse do novo ministro do STF, o advogado Luís Roberto Barroso, está sendo vista como uma oportunidade para que a desaposentação seja constitucional. Barroso passará a relatar os processos que eram de relatoria do ministro Ayres Britto, como o Recurso Extraordinário (RE) 661.256, que teve repercussão geral reconhecida e trata da validade jurídica da chamada desaposentação. “A indicação de Barroso foi muito bem recebida pelos juristas em geral, principalmente porque o STF é, em tese, o guardião da Constituição, e como ela é uma grande constitucionalidade, esperamos que as chances para a tese sejam maiores”, concluiu Adriane.
 
O INSS, por sua vez, não reconhece o direito à renúncia do benefício administrativamente, fazendo com que o único caminho possível seja recorrer à Justiça. Dessa forma, casos isolados têm apresentado decisões benéficas em prol dos aposentados, pois a maioria dos juristas considera um direito necessário. “Para o STF, julgar inconstitucional a renúncia, acho pouco provável, pois ela é um direito eminentemente constitucional. Talvez julgar que o segurado não possa renunciar à aposentadoria seria uma possibilidade menos remota”, disse Adriane.
 
 

Fonte: http://www.classecontabil.com.br/noticias/ver/18530

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