Empregador que pagar vale-transporte em dinheiro poderá ser punido
06 de setembro de 2013O relator da Medida Provisória 617, de 31-5-2013, deputado Mário Negromonte (PP-BA), apresentou, nesta quarta-feira (4-9), seu relatório sobre a medida provisória que trata da isenção tributária para o transporte coletivo (MP 617/13) aos integrantes da comissão mista que analisa a matéria, incluindo, dentre outros dispositivos, artigo para mudar a lei que criou o vale-transporte (Lei 7.418/85).
+ Postagens
-
MTE disciplina normas sobre exposição às vibrações mecânicas que afetem a segurança e saúde dos trabalhadores
14/08/2014 -
Prazo para ajuizamento da ação principal é de 30 dias contados da efetivação da medida cautelar
14/08/2014 -
Farmacêutico pode assumir múltiplas responsabilidades técnicas em drogarias e farmácias
14/08/2014 -
Perda automática da guarda em situações de risco para menores
14/08/2014 -
Mantida condenação de trio por desvio de dinheiro público
14/08/2014
